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Processo Nº 207/1964
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 001-AT 207/1964 · Dossiê · 1964-08-14 - 1986-05-28
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Waldemir Gonçalves, cobrador, 17 anos de idade, trabalhou para a empresa Transportes Coletivos Limoense. Admitido como cobrador em setembro de 1962, recebia um salário de Cr$10.080,00, e a partir de 24 de fevereiro de 1963 passou a ser de Cr$35.600,00. No dia 10 de março de 63, foi demitido injustamente, não tendo recebido, na ocasião de despedida, as indenizações legais. O reclamante não gozou do último período de férias e não recebeu os 10 dias de salários do mês em que foi despedido.
Na primeira audiência a parte reclamada, contesta , em resumo, que o reclamante cometeu falta grave, agredindo um colega de serviço no próprio local de trabalho, sendo por esse motivo, despedido, que reconhece dever ao reclamante um período de férias e os salários ate a data de sua despedida, estando disposto a efetuar o pagamento da importância que corresponde ao que tem direito o reclamante e que porá na mesma data da audiência, a disposição do reclamante, quanto as demais reclamações, contesta não serem verdadeiras. Proposta de conciliação foi recusada. O reclamante declara em interrogatório, com presença de testemunhas, a sua versão da história.
Realizado acordo entre as partes em 2 de outubro de 1964 em Florianópolis.
Arquivado em 28-05-86

Waldemir Gonçalves
Processo nº 2176/2003 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2176/2003 · Dossiê · 2003-09-16 - 2007-09-10
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Antonio Reinaldo Muniz da Rosa apresentam uma reclamação trabalhista contra Macedo Koerich S/A.

Do Contrato de emprego reclamante dou admitido aos serviços da Reclamada em 15/10/1996 demitindo sob alegação de justa causa em 23/07/2003. O pacto contratual, o altor exerceu a função de Auxiliar de Produção, sendo que do período de 1998 até 2001 exerceu suas atividades junto ao setor de Almoxarifado e, a partir de 2002 até a demissão, no setor de Vacinas.
Da justa causa aplicada ao reclamante e suas falsas alegações / do dano moral advindo dos fatos levianamente alegados pela reclamada. Da jornada de trabalho / das horas extraordinárias reflexos, Das verbas rescisórias / da multa do art;. 477 da CLT e da Liberação do FGTS do código 01. Do adicional de insalubridade, do fundo de garantia por tempo de serviço, da indenização do seguro-desemprego, da assistência judiciária.
Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 10/09/2007

Macedo Koerich S/A
Processo nº 2189/2003 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2189/2003 · Dossiê · 2003-09-17 - 2007-03-16
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Vanda Terezinha Burigo apresentam uma reclamação trabalhista contra Ana Gorete Fariaz Cezar - ME.

Foi demitida sem justa causa em 18 de fevereiro de 2003, não recebeu salário de janero de 2003. 18 dias de salário de 2003, aviso prévio. Reconhecimento da relação empregatícia com admissão e assinatura da CTPS em 11 de março de 2003 na função de costureira pelo salário de R$ 250,00 por mês. Pagamento aviso prévio, horas extras, FGTS, 13º salário, aviso prévio, pagamento de multa e PIS.
Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 16/03/2007

Vanda Terezinha Burigo
Processo nº 2310/2003 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2310/2003 · Dossiê · 2003-09-25 - 2007-03-16
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Rosilene Aparecida Soares apresentam uma reclamação trabalhista contra Jucielei Andreazza.

A autora foi contratada pela demandada para a prestação de serviços domésticos; Sofreu gravíssimo acidente do trabalho que afastou definitivamente das atividades laborais; A razão do acidente do trabalho sofrido pela autora foi a mesma demitida pela demandada de forma injustificada, no mesmo dia em que a autora sofreu o referido acidente do trabalho. Auto admitida sem justa causa e sem ter sido a mesma preá visada pela demandada; não recebeu a autora da demandada qualquer assistência material; omitiu-se a demandada de proceder a comunicação ao Órgão Previdenciário do Acidente do Trabalho sofrido pela Autora; Demandada omitiu as anotações do Contrato de Trabalho da CTPS da autora, omitiu-se em proceder os recolhimentos das contribuições previdenciárias da autora junto ao Órgão Previdenciário.
Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 16/03/2007

Rosilene Aparecida Soares
Processo nº 2402/2003 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2402/2003 · Dossiê · 2003-10-07 - 2007-10-03
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Enio Antonio de Moura apresenta uma reclamação trabalhista contra Mastec Brasil SA – sucessora de Mastec Inepar S/A Sitemas de Telecomunicações; Brasil Telecom S/A.

O Autor foi admitido aos serviços da primeira ré e foi demitido sem justa causa. Reclama a respeito da equiparação salarial, com o aumento de cargo não houve aumento salarial como acordado com a ré. Pagamentos dissimulados, contrato de locação de veiculo – a reclamada firmou contrato com o autor objetivando o reembolso pelas despesas com combustível e desgaste do veículo de propriedade do próprio autor. O valor combinado não era repassado corretamente sendo que o autor deveria rodar o estado todo para prestar serviços. Salário por fora, onde o autor recebia um salário mensalmente em conta-corrente à titulo de aluguel de veículo e complemento de salário. Nunca integrando na base de calculo dos demais consectários legais, ocorrendo assim fraude contra o órgão previdenciário. Reflete assim o 13º salário, férias, repouso semanal, horas extras, aviso prévio, sobreaviso, adicional noturno e FGTS. Horas extras realizadas e não remuneradas, dobra pelo trabalho nos feriados, adicional noturno, rescisão contratual, multa do artigo 477 da CLT, descontos fiscais e descontos previdenciários
Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 03/10/2007

Enio Antonio de Moura
Processo nº 2414/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2414/2004 · Dossiê · 2004-06-30 - 2008-02-07
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Aluizio José da Costa apresenta uma reclamação trabalhista contra Alafo Serviço de Vigilância LTDA.

Jornada de trabalho das 18h às 6h sem intervalo no regime 12x36, apesar da frequencia regular nunca recebeu o adicional de assiduidade previsto Cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho de seu sindicato de classe. Diferença salaria, o reclamante exercia a função de porteiro, porém nunca recebeu o salário normativo previsto nas CCT´s do sindicato de sua categoria profissional. Não recebia o Vale-alimentação por dia trabalhado durante todo o contrato.Hora noturna reduzida, intervalo intrajornada, FGTS. Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 07/02/2008

Aluizio José da Costa
Processo nº 2414/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2414/2004 · Dossiê · 2004-06-30 - 2008-02-07
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Aluizio José da Costa apresenta uma reclamação trabalhista contra Alafo Serviço de Vigilância LTDA.

Jornada de trabalho das 18h às 6h sem intervalo no regime 12x36, apesar da frequência regular nunca recebeu o adicional de assiduidade previsto Cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho de seu sindicato de classe. Diferença salario, o reclamante exercia a função de porteiro, porém nunca recebeu o salário normativo previsto nas CCT´s do sindicato de sua categoria profissional. Não recebia o Vale-alimentação por dia trabalhado durante todo o contrato.Hora noturna reduzida, intervalo intrajornada, FGTS. Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 07/02/2008

Aluizio José da Costa
Processo nº 2441/2002 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2441/2002 · Dossiê · 2002-11-22 - 2007-09-06
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Claudemir Bastos Mendes apresenta uma ação trabalhista contra Transportadora Maestri LTDA.
Solicita verificação da anotação das datas na carteira de trabalho. Função exercida pelo autor e da jornada de trabalho, horas de sobreaviso, horas extras convencionadas, diárias de viagem pagas pelo reclamante e não foi repassado pelo reclamado. Remuneração, férias que nunca foram gozadas durante a contratualidade, FGTS + 40% e do seguro desemprego. Das cotas do salário família, descontos indevidos, verbas rescisórias.
Conciliação entre as partes. Arquivado em 06/09/2007

Claudemir Bastos Mendes
Processo nº 2444/2001 – 1ª VT de Lages
BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2444/2001 · Dossiê · 2001-10-24 - 2007-07-13
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Pedro Moretto propõe uma ação trabalhista contra Banco do Brasil S/A.

Reclama a respeito de acumulo de função e cargos excedentes a suas atividades na agência. Horário de jornada de trabalho extras em diversas situações, descontos previdenciários e encargos fiscais não repassados. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 13/07/2007.

Pedro Moretto
Processo nº 2448/1999 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2448/1999 · Dossiê · 1999-12-10 - 2007-09-20
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Ari Carteiro dos Santos apresenta uma reclamação trabalhista contra Rede Ferroviária Federal S/A e R.S.A. Ferrovia Sul – Atlântico S/A – Superintendência Regional de Curitiba. O reclamante laborava regime de turno ininterrupto, remuneração não equivalente a função, hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade ou insalubridade, demissão sem justa causa, não sendo pago em conformidade com a Lei, horas extras, horas extras noturnas, adicional noturno, diferença de salários de categoria, FGTS. Abono Plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP. Realizada conciliação entre as partes. Arquivado em 20/09/2007

Ari Carneiro dos Santos