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Descrição arquivística
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Processos nº 206/1950
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 019-AT 206/1950 · Dossiê · 1950
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Reclamante informa que trabalho por um período de um ano e um mês sem salário fixado e nunca recebeu férias, assim sendo solicita o valor de cr$ 3.380,00 correspondente a 13 meses de salários e cr$ 130,00 referente a férias de 15 dias.
Em audiência na data de 08-11-1950 foi lida pelo juiz a petição inicial e dada a palavra para a reclamada, que informou que o reclamante não é seu empregado, apenas recolheu o reclamante a seu pedido pois informou que estava desempregado e passando fome, que em troca da comida e do pouso ele sem comprometia a ajudar a ajudar um pouco nos pequenos serviços. E além da hospedagem e da comida ainda ajudava com pequenas quantias em dinheiro e roupas.
Proposta a conciliação está não foi aceita e audiência suspensa. Processo indeferido em 19-12-1950.

Otto Retzle
Processo nº 976/1998 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 976/1998 · Dossiê · 1998-04-30 - 2007-04-17
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Vilmar Nazareno apresenta uma reclamação trabalhista contra João Vilmar Pereira Henrique, Redefe – Esquadrias de Aluminios LTDA, BESC – Banco do Estado de Santa Catarina S/A. Requerendo: sejam demandados compelidos a efetuarem o pagamento de serviços prestados e não pagos; Ação a favor do reclamante. Arquivado em 17/04/2007

Vilmar Nazareno Wolff
Processo nº 962/1952
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 962/1952 · Dossiê · 1952-11-06 - 1969-05-28
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Através do Sindicato dos oficiais marceneiros e trabalhadores de moveis de madeira de caçador Jorge Duarte Reclama pelos seus direitos Contra a Construtora Ernesto Grando por salários devidos, em um total de 3.108,00 cruzeiros. Na audiência de conciliação Ernesto Grando não compareceu, sendo assim sendo condenado a pagar referente a aviso prévio, horas extraordinárias, descanso semanal remunerado, tudo num total de 3.108,00 cruzeiros. Por contas das partes não terem interesse na continuação do processo. O processo foi arquivado em 28/05/69.

Jorge Duarte
Processo nº 961/1997 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 961/1997 · Dossiê · 1997-09-10 - 2007-09-27
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

José Vanderlei Martins reclama contra Rede Ferroviária S/A e FSA Ferrovia Sul – Atlântico S/A – Superintendencia Regional de Curitiba. Demitido sem justa causa e remunerações atrasadas. Solicita revisão e pagamento de horario de trabalho horas extras, remuneração de acordo com as promoções concedidas, hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade e insalubridade, aviso prévio, férias, depósito do FGTs e multa de 40%, abono plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP, Vale-refeição, auxílio-creche. As partes entraram em acordo. Arquivado em 27/09/2007

José Vanderlei Martins
Processo nº 959/1997 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 959/1997 · Dossiê · 1997-09-10 - 2006-03-13
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Nereu Alves de Moura reclama contra Rede Ferroviária Federal S/A e R.S.A. Ferrovia Sul – Atlântico S/A – Superintendência Regional de Curitiba. Do contrato do qual foi demitido sem justa causa sem receber o pagamento referent a suas diversas promoções; Trabalhadas horas extra, assinando os cartões ponto em branco para posteriormente serem preenchidos na sede da Reclamada. O Reclamante nunca recebeu os aumentos estipulados nas Convenções Coletivas de Trabalho e abonos no percentual correto. Além das horas extras trabalhadas, o reclamante cita o adicional noturno, pois o mesmo laborava no período noturno, compreendido pela Convenção Coletiva de Trabalho é considerado adicional noturno o compreendi do entre as 22h00 às 05h00. Adicional de periculosidade e insalubridade devido a trabalhos realizados que fazem jus ao adicional nos termos da NR 16 – anexo 2 que regulamenta as atividades e operações com Inflamáveis e insalubridade no grau máximo, tendo em vista que suas atividades encontram-se enquadradas na NR 15 – anexo 13. Devido a demissão com aviso prévio não pago corretamente e seus direitos aos pagamentos de férias, depósito do FGTS e multa de 40%, imposto de renda, Pis/Pasep, Abono Plansfer, vale-refeição, auxílio-creche. Foi realizado acordo entre as partes. Arquivado em 13/03/2006.

Nereu Alves de Moura
Processo nº 950/1997 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 950/1997 · Dossiê · 1997-09-09 - 2007-09-20
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Osni Antunes Hildebrando reclama contra Rede Ferroviária Federal S/A e R.S.A Ferrovia Sul – Atlântico S/A – superintendência regional de Curitiba. Do contrato onde gratificações, abonos, devem integrar a remunerarão para todos os efeitos da lei; do horário de trabalho; hora extra; acumulo de função; adicional noturno; adicional de periculosidade e insalubridade; demissão sem justa causa e não paga conforme a conformidade com a lei; Aviso prévio não pago corretamente; Pagamento de depósito do FGTS multa de 40%; abono plansfer; imposto de renda; PIS/PASEP; Vale refeição, auxílio-crechê. Arquivado em 20/09/2007

Rede Ferroviária Federal S/A