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Descrição arquivística
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Processo n° 335/1944
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 335/1944 · Dossiê · 1944-08-08 - 1944-10-03
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Reclamante, Josefina Favarin, empregada como camareira apresenta reclamação contra Massingnan, Betio LTDA, estabelecida com hotel, com o seguinte: trabalhou como camareira durante três anos, trabalhando dezesseis horas por dia, foi despedida sem causa justificada recebendo o aviso prévio. Nunca gozou férias nem foi paga qualquer indenização correspondente, não foram pagas as horas extras, nem qualquer acréscimo; Em 13 de setembro de 1944 pede-se desistência da reclamação, pois a reclamante já ter recebido o valor de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros).
Desistência homologada em 14 de outubro de 1944.
Arquivado em 3 de outubro de 1944.

Josefina Favarin
Processo n° 398/1945
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 013-AT 398/1945 · Dossiê · 1945-01-18 - 1945-05-09
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Antônia Souza e Bernadette Piegas, operárias, apresentam reclamação trabalhista contra Harry Havareck, tintureiro; A primeira trabalhava como lavagem de roupas ganhando Cr$100,00 mensais, despedida sem aviso prévio, paga por todo tempo de serviço apenas Cr$70,00, não recebeu salário referente a 1104 horas extras nem acréscimos legais do tempo completo de serviço e feriados. Tempo diário trabalhado era de 8 horas por dia. A segunda reclamante começou a trabalhar em passagem de roupa no dia 4 de dezembro e foi demitida no dia 15 sem aviso prévio. O ordenado de Cr$140,00. Fazia 8 horas de hora extra, não recebeu salário correspondente nesses dias, nem acréscimo legal, trabalhou 328 horas extras, inclusive domingo e feriados. Recebeu apenas a quantia de Cr$180,00.
A primeira reclamante solicita 2 meses e meio de salário, falta de aviso prévio, horas extras e 25% de acréscimo legal. A segunda reclamante solicita também 2 meses de serviço, 11 dias de salários, falta de aviso prévio, 323 horas extras e o acréscimo legal.
Feito acordo entre as partes, ficando liquidadas as questões em relação ao contrato de trabalho no valor de Cr$300.00
Encerramento em 9 de maio de 1945.

Antônia Souza
Processo n° 399/1944
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 399/1944 · Dossiê · 1944-06-14 - 1944-06-30
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

A reclamante Fundição Tupí S.A requere contra Arlindo Jovino da Silva por não seguir as normas de produção da fabricação das conexões de ferro maleável, vem portanto a solicitar a dispensa desse operário por meio de inquérito regular.
Termo de audiência e julgamento 21-09-1943, rejeitado por duas vezes a proposta de conciliação, reclamada alega que não recebeu o pagamento do dia 1-04 até 10-07 do ano corrente e alegando que a empresa não tem como comprovar a qualidade do seu serviço. Julgado improcedente a reclamação desses autos e Fica condenado Arlindo Jovino da Silva a pagar a importância de Cr$ 47,30 de custas.

Fundição Tupí S.A
Processo n° 922/1950
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 922/1950 · Dossiê · 1950-02-03 - 1950-08-16
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Reclamante Adriano Galdino requer as importâncias referente ao repouso semanal aos meses de Janeiro a maio de 1949, das diferenças de Junho a Agosto de 1949, salários vencidos, aviso prévio e a reintegração ou indenização em dobro.
Audiência em 16-06-1950 Reclamada contesta os valores solicitados, não concorda com a reintegração e proposta de conciliação não foi aceita.
Feito acordo particular entre as partes no qual a reclamada pagara a quantia de 2.000,00 cruzeiros mais as custas de 146,00 cruzeiros e reclamante renuncia a todos e qualquer direito.

Adriano Galdino
Processo nº 1531/2002 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1531/2002 · Dossiê · 2002-07-02 - 2007-09-10
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

João Volni Pires propõe uma ação trabalhista contra Transportes Binotto S.A..
Reclama a respeito de Prestação salarial visto que o reclamante prestou serviços não sendo contratado fixo, trabalhando mais de 12 horas diárias. Do aviso prévio , repouso semanal remunerado, horas extras e seus reflexos nas demais verbas remuneratórias, 13º e férias da contratibilidade. Conciliação entre as partes. Arquivado em 10/09/2007.

João Volni Pires
Processo nº 2826/2001 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2826/2001 · Dossiê · 2001-12-14 - 2010-03-30
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Amadeu José de Rei propõe uma ação trabalhista contra Ondrepse Serviço de Guarda e Vigilância LTDA

Reclama a respeito de data de demissão sendo realizada na data base da categoria, devendo ser indenizado; adicional de risco de vida e assiduidade; intervalo de intrajornada, férias vencidas, FGTS e multa de 40% e INSS. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 30/03/2010

Amadeu José de Rei