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Processo nº 1599/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1599/2004 · Dossiê · 2004-05-04 - 2004-09-22
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Elenice Santana Ribeiro apresenta uma reclamação trabalhista contra Elsi Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Organizações Golden S.A, Golden Administradora de Serviços LTDA, Pereira Administração de Bens e Participações LTDA, Golden Café Lamego – Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Máxima Administradora de Serviços e Comercial de Alimentos LTDA, EPP, Wilson da Silva Pereira, Eduardo da Silva Pereira.

Contrato foi rescindido por iniciativa da demanda sob a alegação de extinção da empresa por motivo de força maior, descaracterização força maior (artigo 486 da CLT). Multa do artigo 477 da CLT, FGTS, diferença salário, requerimento de correção monetária, direitos trabalhistas. Conciliação entre as partes. Arquivado em 22/09/2004

Elenice Santana Ribeiro
Processo nº 1604/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1604/2004 · Dossiê · 2004-05-07 - 2004-09-22
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Luciana de Oliveira apresenta uma reclamação trabalhista contra Elsi Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Organizações Golden S.A, Golden Administradora de Serviçoes LTDA, Pereira Administração de Bens e Participações LTDA, Golden Café Lamego – Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Máxima Administradora de Serviços e Comercial de Alimentos LTDA, EPP, Wilson da Silva Pereira, Eduardo da Silva Pereira.

Contrato foi rescindido por iniciativa da demanda sob a alegação de extinção da empresa por motivo de força maior, descaracterização força maior (artigo 486 da CLT). Multa do artigo 477 da CLT, FGTS, diferença salário, requerimento de correção monetária, direitos trabalhistas. Conciliação entre as partes. Arquivado em 22/09/2004

Luciana de Oliveira
Processo nº 1606/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1606/2004 · Dossiê · 2004-05-07 - 2004-09-22
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Valdinete Almenas Santos apresenta uma reclamação trabalhista contra Elsi Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Organizações Golden S.A, Golden Administradora de Serviçoes LTDA, Pereira Administração de Bens e Participações LTDA, Golden Café Lamego – Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Máxima Administradora de Serviços e Comercial de Alimentos LTDA, EPP, Wilson da Silva Pereira, Eduardo da Silva Pereira.

Contrato foi rescindido por iniciativa da demanda sob a alegação de extinção da empresa por motivo de força maior, descaracterização força maior (artigo 486 da CLT). Multa do artigo 477 da CLT, FGTS, diferença salário, requerimento de correção monetária, direitos trabalhistas. Conciliação entre as partes. Arquivado em 22/09/2004

Valdinete Almenas Santos
Processo nº 1614/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1614/2004 · Dossiê · 2004-05-07 - 2004-09-22
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Karin Daiany Ribeiro apresenta uma reclamação trabalhista contra Elsi Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Organizações Golden S.A, Golden Administradora de Serviçoes LTDA, Pereira Administração de Bens e Participações LTDA, Golden Café Lamego – Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Máxima Administradora de Serviços e Comercial de Alimentos LTDA, EPP, Wilson da Silva Pereira, Eduardo da Silva Pereira.

Contrato foi rescindido por iniciativa da demanda sob a alegação de extinção da empresa por motivo de força maior, descaracterização força maior (artigo 486 da CLT). Multa do artigo 477 da CLT, FGTS, diferença salário, requerimento de correção monetária, direitos trabalhistas. Conciliação entre as partes. Arquivado em 22/09/2004

Elsi Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA
Processo nº 1623/2004 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1623/2004 · Dossiê · 2004-05-07 - 2004-09-22
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Elenice Farias dos Santos apresenta uma reclamação trabalhista contra Elsi Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Organizações Golden S.A, Golden Administradora de Serviçoes LTDA, Pereira Administração de Bens e Participações LTDA, Golden Café Lamego – Comercial de Alimentos e Bebidas LTDA, Máxima Administradora de Serviços e Comercial de Alimentos LTDA, EPP, Wilson da Silva Pereira, Eduardo da Silva Pereira.

Contrato foi rescindido por iniciativa da demanda sob a alegação de extinção da empresa por motivo de força maior, descaracterização força maior (artigo 486 da CLT). Multa do artigo 477 da CLT, FGTS, diferença salário, requerimento de correção monetária, direitos trabalhistas. Conciliação entre as partes. Arquivado em 22/09/2004

Elenice Farias dos Santos
Processo nº 2023/2005 – 2ª VT de Joinville
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2023/2005 · Dossiê · 2005-05-19 - 2005-06-27
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Irenice Bartnikoski, apresenta uma ação trabalhista contra Joalheria Roberto LTDA e Casa Roberto Confecções e Calçados LTDA.

A reclamante atuou como vendedora, porem extrapolava a jornada diária e semanal, nunca lhe foram pagas as horas extraordinárias. A reclamada deixou de recolher os valores relativos ao FGTS em seguidos meses, deixando também de quitar as horas extras laboradas e demais consectários legais. Fundo de garantia por tempo de serviço, verbas rescisórias devidas, deverá incidir, ainda, a multa do artigo 477 da CLT. Reclama o pagamento de todas as horas laboradas além da 8ª diária e da 44ª semanal, inclusive por violação ao disposto no art. 71 da CLT, acrescidas do adicional de lei, divisor 220. Vale transporte, dos indevidos descontos por faltas, do pagamento do valor constante do vale-papel. Conforme intimação, sem que a reclamante se insurgisse contra a sentença proferida, tendo ocorrido o trânsito em julgado, razão pela qual passo a cumprir a determinação contida da referida sentença quanto ao arquivamento do feito. Arquivado em 27/06/2005

Irenice Bartnikoski
Processo nº 2402/2003 – 1ª VT de Lages
BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2402/2003 · Dossiê · 2003-10-07 - 2007-10-03
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Enio Antonio de Moura apresenta uma reclamação trabalhista contra Mastec Brasil SA – sucessora de Mastec Inepar S/A Sitemas de Telecomunicações; Brasil Telecom S/A.

O Autor foi admitido aos serviços da primeira ré e foi demitido sem justa causa. Reclama a respeito da equiparação salarial, com o aumento de cargo não houve aumento salarial como acordado com a ré. Pagamentos dissimulados, contrato de locação de veiculo – a reclamada firmou contrato com o autor objetivando o reembolso pelas despesas com combustível e desgaste do veículo de propriedade do próprio autor. O valor combinado não era repassado corretamente sendo que o autor deveria rodar o estado todo para prestar serviços. Salário por fora, onde o autor recebia um salário mensalmente em conta-corrente à titulo de aluguel de veículo e complemento de salário. Nunca integrando na base de calculo dos demais consectários legais, ocorrendo assim fraude contra o órgão previdenciário. Reflete assim o 13º salário, férias, repouso semanal, horas extras, aviso prévio, sobreaviso, adicional noturno e FGTS. Horas extras realizadas e não remuneradas, dobra pelo trabalho nos feriados, adicional noturno, rescisão contratual, multa do artigo 477 da CLT, descontos fiscais e descontos previdenciários
Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 03/10/2007

Enio Antonio de Moura