BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 695/2005
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2005-02-17 - 2006-06-30
Part of Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
Débora de Souza apresenta uma ação trabalhista contra Griffths Locação de Trajes e Eventos Sociais LTDA-ME.
A reclamante exercia a função como atendente, não houve registro em CTPS, foi recontratada para laborar na mesma função anteriormente exercida (atendente), porém novamente não houve registro em CTPS. Verbas do período sem registro/rescisórias – férias+1/3, aviso previo, 13º salário, FGTS +50%, conforme preceitua a nova redação do artigo 467 da CLT, multa do artigo 477 da CLT, seguro desemprego, diferenças salariais. Conciliação entre as partes. Arquivado em 30/06/2006
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