Aluizio José da Costa apresenta uma reclamação trabalhista contra Alafo Serviço de Vigilância LTDA.
Jornada de trabalho das 18h às 6h sem intervalo no regime 12x36, apesar da frequencia regular nunca recebeu o adicional de assiduidade previsto Cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho de seu sindicato de classe. Diferença salaria, o reclamante exercia a função de porteiro, porém nunca recebeu o salário normativo previsto nas CCT´s do sindicato de sua categoria profissional. Não recebia o Vale-alimentação por dia trabalhado durante todo o contrato.Hora noturna reduzida, intervalo intrajornada, FGTS. Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 07/02/2008
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