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              158 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Processo nº 2402/2003 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2402/2003 · Dossiê · 2003-10-07 - 2007-10-03
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Enio Antonio de Moura apresenta uma reclamação trabalhista contra Mastec Brasil SA – sucessora de Mastec Inepar S/A Sitemas de Telecomunicações; Brasil Telecom S/A.

              O Autor foi admitido aos serviços da primeira ré e foi demitido sem justa causa. Reclama a respeito da equiparação salarial, com o aumento de cargo não houve aumento salarial como acordado com a ré. Pagamentos dissimulados, contrato de locação de veiculo – a reclamada firmou contrato com o autor objetivando o reembolso pelas despesas com combustível e desgaste do veículo de propriedade do próprio autor. O valor combinado não era repassado corretamente sendo que o autor deveria rodar o estado todo para prestar serviços. Salário por fora, onde o autor recebia um salário mensalmente em conta-corrente à titulo de aluguel de veículo e complemento de salário. Nunca integrando na base de calculo dos demais consectários legais, ocorrendo assim fraude contra o órgão previdenciário. Reflete assim o 13º salário, férias, repouso semanal, horas extras, aviso prévio, sobreaviso, adicional noturno e FGTS. Horas extras realizadas e não remuneradas, dobra pelo trabalho nos feriados, adicional noturno, rescisão contratual, multa do artigo 477 da CLT, descontos fiscais e descontos previdenciários
              Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 03/10/2007

              Enio Antonio de Moura
              Processo nº 2414/2004 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2414/2004 · Dossiê · 2004-06-30 - 2008-02-07
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Aluizio José da Costa apresenta uma reclamação trabalhista contra Alafo Serviço de Vigilância LTDA.

              Jornada de trabalho das 18h às 6h sem intervalo no regime 12x36, apesar da frequencia regular nunca recebeu o adicional de assiduidade previsto Cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho de seu sindicato de classe. Diferença salaria, o reclamante exercia a função de porteiro, porém nunca recebeu o salário normativo previsto nas CCT´s do sindicato de sua categoria profissional. Não recebia o Vale-alimentação por dia trabalhado durante todo o contrato.Hora noturna reduzida, intervalo intrajornada, FGTS. Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 07/02/2008

              Aluizio José da Costa
              Processo nº 2414/2004 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2414/2004 · Dossiê · 2004-06-30 - 2008-02-07
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Aluizio José da Costa apresenta uma reclamação trabalhista contra Alafo Serviço de Vigilância LTDA.

              Jornada de trabalho das 18h às 6h sem intervalo no regime 12x36, apesar da frequência regular nunca recebeu o adicional de assiduidade previsto Cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho de seu sindicato de classe. Diferença salario, o reclamante exercia a função de porteiro, porém nunca recebeu o salário normativo previsto nas CCT´s do sindicato de sua categoria profissional. Não recebia o Vale-alimentação por dia trabalhado durante todo o contrato.Hora noturna reduzida, intervalo intrajornada, FGTS. Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 07/02/2008

              Aluizio José da Costa
              Processo nº 2441/2002 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2441/2002 · Dossiê · 2002-11-22 - 2007-09-06
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Claudemir Bastos Mendes apresenta uma ação trabalhista contra Transportadora Maestri LTDA.
              Solicita verificação da anotação das datas na carteira de trabalho. Função exercida pelo autor e da jornada de trabalho, horas de sobreaviso, horas extras convencionadas, diárias de viagem pagas pelo reclamante e não foi repassado pelo reclamado. Remuneração, férias que nunca foram gozadas durante a contratualidade, FGTS + 40% e do seguro desemprego. Das cotas do salário família, descontos indevidos, verbas rescisórias.
              Conciliação entre as partes. Arquivado em 06/09/2007

              Claudemir Bastos Mendes
              Processo nº 2444/2001 – 1ª VT de Lages
              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2444/2001 · Dossiê · 2001-10-24 - 2007-07-13
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Pedro Moretto propõe uma ação trabalhista contra Banco do Brasil S/A.

              Reclama a respeito de acumulo de função e cargos excedentes a suas atividades na agência. Horário de jornada de trabalho extras em diversas situações, descontos previdenciários e encargos fiscais não repassados. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 13/07/2007.

              Pedro Moretto
              Processo nº 2448/1999 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2448/1999 · Dossiê · 1999-12-10 - 2007-09-20
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Ari Carteiro dos Santos apresenta uma reclamação trabalhista contra Rede Ferroviária Federal S/A e R.S.A. Ferrovia Sul – Atlântico S/A – Superintendência Regional de Curitiba. O reclamante laborava regime de turno ininterrupto, remuneração não equivalente a função, hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade ou insalubridade, demissão sem justa causa, não sendo pago em conformidade com a Lei, horas extras, horas extras noturnas, adicional noturno, diferença de salários de categoria, FGTS. Abono Plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP. Realizada conciliação entre as partes. Arquivado em 20/09/2007

              Ari Carneiro dos Santos
              Processo nº 2562/2004 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2562/2004 · Dossiê · 2004-06-12 - 2006-09-11
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Jaqueline de Freitas apresenta uma reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta combinado com danos morais contra Jota Lanches LTDA.

              Adicional noturno, intervalo interjonada, a reclamante tinha no máximo apenas 20 minutos de descaso para fazer seu lanche, no art.71 da CLT jornadas de 6 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 hora. Horas extras em feriados, reflexos sobre montante apurado de férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS +40% e demais verbas decorrentes do contrato de trabalho, seguro-desemprego. Conciliação entre as partes Arquivado em 11/09/2006

              Jaqueline de Freitas
              Processo nº 2562/2004 – 2ª VT de Joinville
              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2562/2004 · Dossiê · 2004-06-12 - 2006-09-11
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Jaqueline de Freitas apresenta uma reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta combinado com danos morais contra Jota Lanches LTDA.

              Adicional noturno, intervalo interjonada, a reclamante tinha no máximo apenas 20 minutos de descaso para fazer seu lanche, no art.71 da CLT jornadas de 6 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de nominimo 1 hora. Horas extras em feriados, reflexos sobre montante apurado de férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS +40% e demais verbas decorrentes do contrato de trabalho, seguro-desemprego. Conciliação entre as partes Arquivado em 11/09/2006

              Jaqueline de Freitas
              Processo nº 2565/2003 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2565/2003 · Dossiê · 2003-10-24 - 2007-09-24
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Patrícia Cristina Arruda de Castilhos apresenta uma reclamação trabalhista contra Global Telecom S/A; Vivo Global Telecom.

              Do contrato de trabalho – admissão, demissão, remuneração, vale-alimentação e integrações, adicional de quebra de caixa. Da jornada de trabalho, horas extras, intervalos intra-jornada, plantões e eventos, domingos laborados, adicional noturno, horário de natal, reflexos. Estabilidade acidentaria decorrente de doença ocupacional – restabelecimento do vínculo empregatício e da competência da justiça do trabalho
              Sentença a favor do reclamante. Arquivado em 24/09/2007.

              Patrícia Cristina Arruda de Castilhos
              Processo nº 2573/2003 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2573/2003 · Dossiê · 2003-10-24 - 2007-01-30
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Emanuel Mendes de Souza, Ronei Andrade e Célio Tadeu Arsenio apresenta uma reclamação trabalhista contra Lark S/A Máquinas e Equipamentos POA e Companhia Brasileira de Bebidas S/A

              De verbas rescisórias devidas com aviso prévio, salário em atraso, 13º férias proporcionais, FGTS, multa sobre depósitos do FGTS. Sentença a favor dos autores. Arquivado em 30/01/2007.

              Emanuel Mendes de Souza