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              158 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Processo nº 1958/2004 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1958/2004 · Dossiê · 2004-05-28 - 2006-09-11
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Luiz Eduardo dos Santos apresenta uma reclamação trabalhista contra Disjoi Distribuidora Joinville LTDA.

              Pagamento das horas extras efetuadas, assim consideradas pelo ultrapassaram a 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do respectivo adicional e incidentes sobre toda a contratualidade; pagamento dos pleitos acima em 13º salário, férias + 1/3, FGTS com multa, DSR e aviso prévio. Pagamento do adicional noturno das horas laboradas após as 22h, devolução da quantia de R$250,00 indevidamente descontados do salário, devidamente corrigido até o efetivo pagamento. Sentença a favor do reclamante com pagamento revisto. Arquivado em 11/09/2006

              Luiz Eduardo dos Santos
              Processo nº 1976/1998 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1976/1998 · Dossiê · 1998-09-15 - 2006-05-12
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Osni Correa apresenta um processo trabalhista contra Marmoraria D.T. LTDA. Reclamante apresenta horas extras não pagas, domingos e feriados não remunerados, verbas rescisórias, férias não remuneradas e não gozadas, multa do art. 47 da CLT, aviso prévio, férias vencidas, férias integrais vencidas, depósitos do FGTS, indenização do seguro-desemprego, 13º salário não pago. Realizado acordo entre as partes. Arquivado em 12/05/2006

              Osni Correa
              Processo nº 1979/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1979/2005 · Dossiê · 2005-05-17 - 2005-11-17
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Rafael Kappaun apresenta uma ação trabalhista contra Chalcoski e CIA LTDA.

              O reclamante exercia a função de motorista de guincho. O reclamante não notou corretamente a CTPS do reclamante; Reflexo do valor pago extra-folha sobre aviso prévio, férias proporcionais +1/3, 13º salário proporcional, horas extras, repousos remunerados e FGTS+40%; aviso prévio de 30 dias; férias proporcionais 10/12 -2004; pagamento de salários referente ao dia trabalhado no mês de dezembro de 2004; aplicação da multa do art 467 da CLT; pagamento das horas extras trabalhadas, acrescidas dos adicionais de 50% e 100% previstos em lei, e seus devidos reflexos sobre: aviso, férias+1/3, 13º salários, repousos remunerados e FGTS+40%. Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determina-se o arquivamento. Arquivado em 17/11/2005.

              Processo nº 1979/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1979/2005 · Dossiê · 2005-05-17 - 2005-11-17
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Rafael Kappaun apresenta uma ação trabalhista contra Chalcoski e CIA LTDA.

              O reclamante exercia a função de motorista de guincho. O reclamante não notou corretamente a CTPS do reclamante; Reflexo do valor pago extra-folha sobre aviso prévio, férias proporcionais +1/3, 13º salário proporcional, horas extras, repousos remunerados e FGTS+40%; aviso prévio de 30 dias; férias proporcionais 10/12 -2004; pagamento de salários referente ao dia trabalhado no mês de dezembro de 2004; aplicação da multa do art 467 da CLT; pagamento das horas extras trabalhadas, acrescidas dos adicionais de 50% e 100% previstos em lei, e seus devidos reflexos sobre: aviso, férias+1/3, 13º salários, repousos remunerados e FGTS+40%. Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determina-se o arquivamento. Arquivado em 17/11/2005.

              Rafael Kappaun
              Processo nº 1988/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1988/2005 · Dossiê · 2005-05-17 - 2005-12-08
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Zelinda Salete Lovato apresenta uma ação trabalhista contra Mini Mercado 3R'S.

              O reclamante exercia a função de operadora de açougue. O beneficio da assistência judiciaria com apoio das leis da CLT, seja reconhecido o vinculo empregatício mantido entre as partes, o pagamento referente a multa convencional, estabelecida, na importância de 10% do salário normativo, o pagamento das diferenças salariais existentes em favor da autora, estas deveram ser incorporadas para todos os efeitos legais, e, ainda, incidir das verbas como aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, DSR's, horas extras, tudo sob penas do art. 467 da CLT. Pagamento de horas extras, pagamento das verbas oriundas da relação trabalhista, como: aviso prévio (30 dias) com sua incorporação ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS com multa de 40%, tudo com acréscimo de 50%, incidente sobre as verbas rescisórias incontroversas.. Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determina-se o arquivamento. Arquivado em 08/12/2005.

              Zelinda Salete Lovato
              Processo nº 1988/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 1988/2005 · Dossiê · 2005-05-17 - 2005-12-08
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Zelinda Salete Lovato apresenta uma ação trabalhista contra Mini Mercado 3R'S.

              O reclamante exercia a função de operadora de açougue. O beneficio da assistencia judiciarai com apoio das leis da CLT, seja reconhecido o vinculo empregatício mantido entre as partes, o pagamento referente a multa convencional, estabelexida, na importancia de 10% do salário normativo, o pagamento das diferenças salariais existentes em favor da autora, estas deveram ser incorporadas para todos os efeitos legais, e, ainda, incidir das verbas como aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, DSR's, horas extras, tudo sob penas do art. 467 da CLT. Pagamento de horas extras, pagamento das verbas oriundas da relação trabalhista, como: aviso prévio (30 dias) com sua incorporação ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS com multa de 40%, tudo com acrescimo de 50%, incidente sobre as verbas rescisórias incontroversas.. Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determina-se o arquivamento. Arquivado em 08/12/2005.

              Zelinda Salete Lovato
              Processo nº 1992/1998 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 1992/1998 · Dossiê · 1998-09-16 - 2006-03-13
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Espólio de Ivo Barabach (representado por seus filhos Tabata Alexandre Barabach e Kananda Alexandre Barabach) contra Rede Ferroviária Federal S/A e F.S.A. Ferrovia Sul – Atlântico S/A – Superintendência Regional de Cultura. O reclamante laborava regime de turno ininterrupto, remuneração não equivalente a função, hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade ou insalubridade, demissão sem justa causa, não sendo pago em conformidade com a Lei, horas extras, horas extras noturnas, diferença de salários de categoria, FGTS. Abono Plansfer, imposto de renda, PIS/PASEP. Realizado o conciliação entre as partes. Arquivado em 13/03/2006

              Espólio de Ivo Barabach
              Processo nº 2/1941
              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2/1941 · Dossiê · 1941-09-05 - 1941-05-16
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              O reclamante do processo é Theodoro Wolf e a reclamanda a empresa Auto do Brasil S.A. O reclamante trabalhava na empresa desde o dia 1º de Julho de 1939. Este processo foi protocolado na Comarca de Joinville, referente a salários atrasados, solucionando com Termo de Acordo realizado na audiência de Instrução e Julgamento no dia 16 de maio de 1941. O processo foi arquivado no dia 16/05/1941.

              Theodoro Wolf
              Processo nº 2004/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2004/2005 · Dossiê · 2005-05-18 - 2005-12-08
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Marcelo Sampaio, menor, apresenta uma ação trabalhista contra São Vale Pasque Pague de Oliveira Duarte Filho.

              Reclamante contratado para laborar no “pesque e pague”, realizando serviços gerais. Não teve contrato de trabalho registrado CTPS, requer: diferença salariais mês a mês, aviso prévio, natalinas proporcionais de 2004 e 2005, férias integrais, horas extras+50%, FGTS+40%, seguro desemprego, multa do art. 477 da CLT. Acordo entre as partes. Arquivado em 08/12/2005.

              Marcelo Sampaio
              Processo nº 2023/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2023/2005 · Dossiê · 2005-05-19 - 2005-06-27
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Irenice Bartnikoski, apresenta uma ação trabalhista contra Joalheria Roberto LTDA e Casa Roberto Confecções e Calçados LTDA.

              A reclamante atuou como vendedora, porem extrapolava a jornada diária e semanal, nunca lhe foram pagas as horas extraordinárias. A reclamada deixou de recolher os valores relativos ao FGTS em seguidos meses, deixando também de quitar as horas extras laboradas e demais consectários legais. Fundo de garantia por tempo de serviço, verbas rescisórias devidas, deverá incidir, ainda, a multa do artigo 477 da CLT. Reclama o pagamento de todas as horas laboradas além da 8ª diária e da 44ª semanal, inclusive por violação ao disposto no art. 71 da CLT, acrescidas do adicional de lei, divisor 220. Vale transporte, dos indevidos descontos por faltas, do pagamento do valor constante do vale-papel. Conforme intimação, sem que a reclamante se insurgisse contra a sentença proferida, tendo ocorrido o trânsito em julgado, razão pela qual passo a cumprir a determinação contida da referida sentença quanto ao arquivamento do feito. Arquivado em 27/06/2005

              Irenice Bartnikoski