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              158 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Processo nº 2605/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2605/2005 · Dossiê · 2005-08-08 - 2006-02-20
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Marcos Cleber Torres propõe uma reclamatória trabalhista contra Transportadora Reino LTDA.

              Exercia a função de supervisor de vendas. Requer o pagamento das horas laboradas em toda contratualidade excedentes a oitava diária e a quadragésima quarta semana, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adiciona de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias. Pagamento de uma hora extra pela não concessão do intervalo para refeição e descanso, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adicional de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias.
              Conciliação entre as partes.
              Arquivado em 20/02/2006

              Marcos Cleber Torres
              Processo nº 2605/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2605/2005 · Dossiê · 2005-08-08 - 2006-02-20
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Marcos Cleber Torres propõe uma reclamatória trabalhista contra Transportadora Reino LTDA.

              Exercia a função de supervisor de vendas. Requer o pagamento das horas laboradas em toda contratualidade excedentes a oitava diária e a quadragésima quarta semana, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adiciona de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias. Pagamento de uma hora extra pela não concessão do intervalo para refeição e descanso, acrescida do adicional legal e seus reflexos sobre férias, adicional de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias.
              Conciliação entre as partes.
              Arquivado em 20/02/2006

              Marcos Cleber Torres
              Processo nº 2607/2001 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2607/2001 · Dossiê · 2001-11-21 - 2006-03-03
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Airton Paulino dos Santos propõe uma ação trabalhista contra All – América Latina Logística do Brasil S/A, Schahim Engenharia LTDA, Construtora CTR Telecomunicações e Eletricidades LTDA, Construtora MCTR LTDA.

              Reclama a respeito de data de anotação de sua admissão na Carteira Profissional; Horário de jornada de trabalho extras; Horas extras devido à insalubridade, reembolso de passagens e despesas de viagem; Adicional pernoite; descontos previdenciários e encargos fiscais não repassados. Sentenciado o pagamento para o reclamante. Arquivado em 03/03/2006.

              Airlton Paulino dos Santos
              Processo nº 2621/1998
              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 003-AT 2321/1998 · Dossiê · 1998 - 2001
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Reclamante Leandro Nascimento Rodrigues (menor) foi admitido junto a Reclamada Nascto Prestadora de Serviços LTDA – ME em 20/06/1997 percebendo R$ 130,00 mensais para exercer a função de serviços gerais, entre elas carregar chapas de ferro com mais de 50kg, sem qualquer auxpilio mecânico. O reclamante culminou no dia 24/8/1998 graves lesões na coluna vertebral e principalmente no pulso, que teve de ser engessado por 10 dias, bem como a realização de fisioterapia. A reclamada não realizou anotação da CTPS, privando, assim o Reclamante de receber qualquer auxilio junto ao INSS. Além, não pagou o salario relacionados ao mês de agosto de 1998 no valor de R$ 220,00 que representa o salário mais horas extras laboradas durante o mês. Decidiu-se acolher a preliminar de ilegitimidade quanto ao segundo demandado (Luiz Henrique Nascimento), bem como a de incompetência da Justiça do Trabalho em relação ao pleito concernente à implantação do beneficio previdenciário e julgar procedentes em parte os pedidos para condenar a demanda do reclamado a efetuar o registro do contrato de trabalho na carteira profissional do autor. Transitado e Julgado na data de 6 de novembro de 1999. Arquivado em 27 de março de 2001.

              Leandro Nascimento Rodrigues
              Processo nº 2672/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2672/2005 · Dossiê · 2005-06-04 - 2005-07-20
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Jorge Alves propõe uma reclamatória trabalhista contra Valmir Scaini e CIA LTDA.
              Exercia a função de Ajudante de Serviços Gerais. A ré nunca pagou corretamente os salarios do autor, as horas extras, nem transitar, pela folha de pagamentos, não depositou corretamente o FGTS, 13º salário, adicional de insalubridade, do salário família, da estabilidade decorrente da enfermidade laboral (o autor era obrifado a empreender grandes esforços, puxando ferro, carregaba e descarregava caminhão de ferro, dobrava ferro, pelo que apresentou sérios problemas de saúde. Contudo, apesar de ciênte dos problemas de saúde do autor, a ré o demitiu quando este jazia enfermo, inclusive, estava em tratamento desde 05/08/2003, com alta prevista apenas para julho de 2004. A ré não respeitou tal observação médica e procedeu a demissão do autor de forma arbitrária e ilegal.
              O valor dado à causa é inferior a 40 vezes o valor do salário mínimo, estando pois sujeita ao rito sumaríssimo constituido pela lei nº 9957 de 12/01/2000. Analisando-se a petição inicial, constata-se que o pedido não é líquido.
              Arquivado em 20/07/2005

              Jorge Alves
              Processo nº 2672/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2672/2005 · Dossiê · 2005-06-04 - 2005-07-20
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Jorge Alves propõe uma reclamatória trabalhista contra Valmir Scaini e CIA LTDA.
              Exercia a função de Ajudante de Serviços Gerais. A ré nunca pagou corretamente os salários do autor, as horas extras, nem transitar, pela folha de pagamentos, não depositou corretamente o FGTS, 13º salário, adicional de insalubridade, do salário família, da estabilidade decorrente da enfermidade laboral (o autor era obrigado a empreender grandes esforços, puxando ferro, carregava e descarregava caminhão de ferro, dobrava ferro, pelo que apresentou sérios problemas de saúde. Contudo, apesar de ciente dos problemas de saúde do autor, a ré o demitiu quando este jazia enfermo, inclusive, estava em tratamento desde 05/08/2003, com alta prevista apenas para julho de 2004. A ré não respeitou tal observação médica e procedeu a demissão do autor de forma arbitrária e ilegal.
              O valor dado à causa é inferior a 40 vezes o valor do salário mínimo, estando pois sujeita ao rito sumaríssimo constituído pela lei nº 9957 de 12/01/2000. Analisando-se a petição inicial, constata-se que o pedido não é líquido.
              Arquivado em 20/07/2005

              Jorge Alves
              Processo nº 2743/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2743/2005 · Dossiê · 2005-06-08 - 2005-12-02
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Nedina de Fátima Bresolin Felizardo apresenta ação trabalhista contra Multitex LTDA.
              A reclamante exercia a função de costureira, a ré não concedeu à autora intervalo igual ou superior a uma hora, em cada jornada diária de oito horas, seja para descanso, lanche ou refeição. A título de extras durante o contrato de trabalho do intervalo concedido para descanso e refeição, desde a admissão, com adicional de 50%, sua incorporação aos salários facea habitualidade, bem como os reflexos no aviso prévio, férias com o terço legal, gratificação natalina, FGTS com 40%, condenação da ré ao pagamento de juros compostos de 1% ao mês, bem como atualização monetária.
              Conciliação entre as partes.
              Arquivado em 02/12/2005.

              Nedina de Fátima Bresolin Felizardo
              Processo nº 2744/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2744/2005 · Dossiê · 2005-07-08 - 2006-06-26
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Luiz Carlos de Oliveira Machado apresenta uma ação trabalhista contra Malharia Princesa S/A.
              O autor exercia a função de operador de rama.
              O pedido, demanda a pagamento à titulo de extras, durante o contrato de trabalho, do intervalo não concedido para descanso e refeição, desde a admissão, com o adicional de 75%, sua incorporação aos salários face a habitualidade, bem como os reflexxos no aviso prévio, érias com o terço legal, gratificação natalina, FGTS com 40%, e demais consectários legais. Aplicação, no que couber, da disciplina inserta no art.467 consolidado, caso as verbas incontroverbas não sejam quitadas em primeira audiencia; a condenação da Ré ao pagamento de juros compostos de 1% ao mês, bem como atualização monetária, até o efetivo cumprimento da obrigação. Requer pela ré na audiencia, inaugural, da ficha funcional do autor, de seus recibos de salários, férias e 13º salário, bem como Relação de Empregados, e guias de recolhimento do FGTS.
              Conciliação entre as partes.
              Arquivado em 26/06/2006

              Luiz Carlos de Oliveira Machado
              Processo nº 2784/2005 – 2ª VT de Joinville
              BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 004-AT 2784/2005 · Dossiê · 2005-07-11 - 2007-08-14
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Ana Paula Kath apresenta a reclamação trabalhista contra Papelaria Visa LTDA ME.
              A reclamante atuava como balconista, demitida sem justa causa, requer seja procedida a anotação do contrato de trabalho em CTPS. A autora não recebeu qulquer importancia a titulo como aviso prévio com incorporção ao tempo de serviço, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, saldo salarial de setembro de 2004, 13º salário proporcional, FGTS da rescisão com a multa de 40%, acrescidas em 50%, conforme preceitua a nova redação do artigo 467 da CLT.
              Multa do artigo 477 da CLT, o pagamento corretamente os depositos ao FGTS, seguro desemprego, reajuste salarial que o autor não recebe estabelecidos pela CCT da categoria, estabilidade gestante. A autora ficou gravida durante o contrato de trabalho, dessa forma tinha a reclamante estabilidade no trabalho até cico meses após o parto, ou seja, conforme prevê o artigo 10, inciso II, letra b, do ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
              Papelaria Visa LTDA – Me realizou o pagamento do valor integral da condenação.
              Arquivado 14/08/2007

              Ana Paula Kath
              Processo nº 2796/2003 – 1ª VT de Lages
              BR TRT12 BR SC TRT12-FJ-1º GRAU-JULG-JCJ 007-AT 2796/2003 · Dossiê · 2003-11-24 - 2007-09-24
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

              Ariosto José Nunes apresenta uma reclamação trabalhista contra Ceneu Camargo de Lima

              CTPS não foi anotada, possui diferença salarial nos meses pagos, reajuste salarial, horas extras, dobra de dias trabalhados (domingo e feriados), adicional de periculosidade e sucessivamente de insalubridade. Férias vencidas e 13º salário não pago, verbas rescisórias e seguro desemprego. Conciliação entre as partes. Arquivado em 24/09/2007.

              Ariosto José Nunes